sábado, 31 de março de 2012

EXPLICANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA PAGAR O PISO

        Os pedidos de complementação da União para o cumprimento do valor do piso deverão ser endereçados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme regulamentação definida em ato próprio que  serão analisados com a colaboração de comissão técnica composta por 2 (dois) membros do Ministério da Educação, 2 (dois) membros do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED, 2 (dois) membros da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e 2 (dois) membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.
        Para apresentar pedidos os entes federados beneficiados pela complementação da União ao FUNDEB, na forma do art. 4o da Lei no 11.494, de 2007, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, na forma da regulamentação específica a ser expedida pelo FNDE:
I - apliquem pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

Isso está estabelecido na Constituição Federal,
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
II - preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
O prazo final de transmissão estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal vence em 30/4/2012 para os municípios.
III - cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.
IV - disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica;
V - apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
VI - apresentem demonstração cabal do impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante, conforme parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

 A incapacidade será aferida com base nos seguintes parâmetros:
I - relação professor/aluno por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), face à média nacional e face à média histórica do solicitante;
II - comprometimento dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino com o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício;
III - perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério;
IV - aplicação em educação para além do mínimo determinado constitucionalmente.

(atendendo solicitação)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Pesquisa: Educação Física

Pesquisa: 30% das escolas não têm espaço para educação física

 Uma pesquisa feita pelo Ibope e divulgada nesta quarta-feira (28/03/12) mostra que 30% das escolas no Brasil não têm espaço para atividades de educação física. Encomendado pela ONG Atletas pela Cidadania, Instituto Votorantim e Instituto Ayrton Senna, o estudo ouviu professores e diretores de 458 escolas de todo o País.

      As entrevistas foram feitas por telefone e a margem de erro é de cinco pontos percentuais. "O estudo é uma ampla avaliação do ensino da educação física nas escolas de ensino médio e fundamental em todo o Brasil, e servirá como base para futuras ações e propostas das instituições, inclusive em relação à presença do esporte nas escolas", afirmou a ONG em comunicado.
       Segundo a entidade, faltam ações que tornem a educação física mais atraente aos alunos, já que 41% dos professores alegam que o número de faltas na disciplina é elevado e 11 acham que os alunos se interessariam mais se as aulas fossem diversificadas. Além disso, 41% dos entrevistados disseram que não recebem apoio para a formação continuada, diretrizes curriculares e planejamento.

Terra

QUAL O VALOR DO SEU TRABALHO?

  Quem decidir se aventurar a fazer essa análise precisa avaliar todos os tipos de profissão e os serviços prestados, e também se preparar adequadamente para defender seu ponto de vista.
             Atualmente, não precisam de apenas profissionais. Precisa de bons profissionais. É importante considerar duas vertentes: má formação e a ausência de vocação nos diversos setores. Há que se considerar também o que o mercado de trabalho busca.
          Hoje, ser pedreiro é uma profissão bem remunerada, pois ganha em média R$ 3.000,00. Se for experiente, e bom, tem serviço garantido, então receberá o dobro. As pessoas pagam por trabalhos bons.
          Ainda sobre a formação, não se pode negar, o descompasso entre as universidades e os cursos técnicos, de um lado, e o mercado, de outro.
         Se antes, ouvia-se crianças dizendo: Quero ser professor. Já é possível ouvir: Quero ser pedreiro.

domingo, 25 de março de 2012

GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

STF vai decidir sobre descontos em casos de greve


       A possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve será decidida pelo Supremo Tribunal Federal e pautará as demais instâncias do Judiciário sobre o assunto. Por meio do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em um recurso contra decisão que declarou a ilegalidade do desconto. O relator é o ministro Dias Toffoli.
    Para o ministro, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
Ele reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria administração pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
    “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou.
    O recurso foi apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade do desconto. Para a corte fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
   Servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, entraram com Mandado de Segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Conjur

sexta-feira, 23 de março de 2012

RECADO:


TENHAM UM BOM FIM DE SEMANA....
 
[]

COMENTÁRIOS

Agradeço aos recados enviados via email, pois percebo a dificuldade de postar comentários no blog. Os que fizerem questão de registro, informe no email que será postado no blog.
Obrigada pelo carinho.



ou

quarta-feira, 21 de março de 2012

REA JUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS

O Pergaminho Supremo, orienta em seu artigo quinto, com destaque ao inciso I:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Por fim, em seu Capítulo VII da Administração Pública Seção I das Disposições Gerais em seu artigo 37, segue a transcrição, com destaque ao inciso X
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

A CRIANÇA QUE OLHA PELA JANELA

        A educação infantil tem um papel social importante para o desenvolvimento humano e social, e para atuar nessa etapa é necessário conhecer o cuidar e o educar, para proporcionar um espaço seguro que garanta amplas possibilidades de aprender se relacionando com outras crianças.
         Se a educação infantil é a primeira etapa da grande escada escolar, as ações devem ser dirigidas e expandidas para cada lugar onde essas crianças são atendidas, pois esses são os espaços institucionalizados do brincar e do educar.
        No entanto, se elas são a razão e o motivo de ações planejadas, é preciso, também focar o olhar na pessoa que desenvolve esse trabalho, pois é importante que se estabeleça uma relação de confiança entre o profissional e a criança.
      Nesse sentido, os primeiros anos de vida, são também de descobertas das crianças, e esse processo de aprendizagem não deve ser comparado ao de outras crianças, como se fosse um processo avaliativo, a criança deve ser comparada a ela mesma, ao seu tempo e a sua capacidade de transformação, assim são as crianças pequenas, curiosas e audaciosas, e por isso, devemos possibilitar às mesmas o conhecimento e a exploração do mundo externo, embora muitas delas, ainda olham o parque e a árvore pela janela da sala de aula.

sábado, 17 de março de 2012

CNTE COMEMORA SUCESSO DA GREVE NACIONAL

A greve nacional da Educação foi um sucesso! Durante três dias, professores e demais trabalhadores da área pararam suas atividades, para cobrar o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério e dos compromissos assumidos pelos governadores e prefeitos com a categoria. O movimento envolveu as redes estaduais e municipais de ensino. Em alguns estados, como Pernambuco, mais de 85% das escolas pararam. Em muitos municípios Brasil afora a adesão foi quase total, caso de Curitiba, onde 95% dos educadores saíram às ruas para protestar.
“Foram três dias muito bons. Mostramos para os governadores e prefeitos que nós não aceitamos que eles simplesmente digam que não têm dinheiro para cumprir a Lei do Piso. Consideramos que eles precisam se esforçar para encontrar condições de saldar essa dívida. Precisam fazer melhor as contas dos seus estados e municípios, provar que gastam com a educação aquilo que é disposto na Constituição”, avalia o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
O dirigente da CNTE lembra que cumprir a Lei Nacional do Piso não significa apenas o pagamento da remuneração de acordo com o valor definido pelo Ministério da Educação (MEC). “É preciso que se tenha claro que a Lei do Piso não fala só do salário. Fala de jornada, de carreira. Esses são pontos importantíssimos que são descumpridos. Isso tudo precisa ser cumprido”.
De acordo com o presidente da CNTE, a próxima batalha dos trabalhadores da Educação é fazer uma campanha contra a votação, no Congresso, do projeto de lei que altera os critérios de reajuste do piso, colocando apenas o INPC como fator de correção. “Nós não aceitaremos isso. Aceitamos discutir sobre a questão, mas não vamos discutir nada que não seja valorização. Aliás, o próprio ministro Aluizio Mercadante já se manifestou a respeito e na sua fala ao Congresso Nacional ele disse que não dá para ser simplesmente o INPC o fator de reajuste do piso”, afirma.

fonte:CNTE

quinta-feira, 15 de março de 2012

FETEMS entrega prêmio prefeito educadores

Durante a solenidade 15 prefeitos foram homenageados por respeitarem a lei 11.738 que prevê o pagamento de um salário de R$ 1.451 para o professor de nível médio em início de carreira e respeitam o 1/3 da hora atividade para os professores prepararem aula, corrigirem provas e atenderem os pais de alunos.

Entre os municípios sul-mato-grossenses que respeitam a legislação, Paranaíba é o que tem o melhor salário para os profissionais da educação com um piso de R$ 2.019, em seguida está Naviraí com R$ 1.771 e em terceiro o município de Água Clara com salário de 1.585.

Para o prefeito de Paranaíba José Garcia de Freitas, cumprir a lei do Piso é uma obrigação do gestor público. “O valor do piso é o mínimo que um prefeito pode fazer pela educação, é respeitar o professor como educador e profissional responsável em cuidar da formação de nossas crianças”.

Em Três Lagoas a lei é respeitada desde 2009. A prefeita Márcia Maria de Souza, salienta que a mudança na educação do município é nítida. “O professor receber o piso e ter o 1/3 da hora-atividade refletiu no ensino, temos certeza que se trata de um dos mais importantes investimentos feitos nos em Três Lagoas, é investir no futuro de nossas crianças e jovens”.


Os gestores públicos premiados foram:

Aquidauna - Fauzi Suleiman - PMDB

Antônio João –Lucia Regina da Cruz Butkevicius - PMDB

Água Clara - Edvaldo Alves de Queiroz - PDT

Paranaiba –José Garcia de Freitas – PDT

Navirai –Zelmo de Brida – PMDB

Sidrolandia –Daltro Fiuza – PMDB

Brasilândia - Antônio de Pádua Thiago - PMDB

São Gabriel D’oeste - Sergio Luiz Marcon – PSDB

Inocência - Antônio Angelo Garcia dos Santos – DEM

Três Lagoas - Márcia Maria de Souza da Costa Moura de Paula – PMDB

Miranda - Neder Afonso da Costa Vedovato – PSB

Camapuã - Marcelo Pimentel Duailibi – DEM

Coronel Sapucaia - Rudi Paetzold – PDB

Sete Quedas – Sérgio Roberto Mendes - PDT

Nioaque - Ilca Corral Mendes Domingos - PMDB

fonte:FETEMS

terça-feira, 13 de março de 2012

A SIMPATIA DOS QUE VISITAM ESSE BLOG


   É com muita alegria, que concluo o quanto valeu a pena reativar o blog. Em 30 dias de ativação, mais de 400 visualizações, esse número representa um grande incentivo em continuar com as publicações.

  Obrigada pelo carinho.

O QUE É FUNDEB?

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

      São recursos constituídos de arrecadação dos estados, municípios e Distrito Federal, que devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

      É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.

(Fonte CGU)

segunda-feira, 12 de março de 2012

UM CARRO PARA O COMED


Uma conquista coletiva, que precisa ser devidamente registrada e agradecida, neste dia 12 de março.
      O Conselho Municipal de Educação de Dourados, com quase 15 anos de existência, diga-se de passagem, sempre em busca de autonomia para sua atuação. Lutas que marcaram trabalhos de conselheiros e conselheiras, desde um orçamento próprio, sede para atuação e agora a aquisição do carro para realização do trabalho do COMED.
         Mas, vamos registrar a última conquista deste conselho que foi a aquisição de um veículo, uma necessidade sempre constante que dificultava o efetivo trabalho dos conselheiros.
         Desde o ano de 2010 as primeiras orientações de Dona Solange, da Secretaria de Administração em explicar sobre orçamento público, o Luiz, da controladoria orientando na construção do orçamento, a equipe do Vereador Dirceu Longhi, na construção da emenda modificativa, a compreensão dos demais vereadores em apoiar a emenda para o orçamento de 2011, o respaldo da prefeita em exercício Délia Razuk em permitir a emenda ao orçamento, a vontade política em fazer acontecer dos secretários, Walteir Betoni, Marinisia Mizoguchi e Walter Carneiro Jr, as informações de acompanhamento da aquisição do veículo pelos funcionários Alfredo, Saenes e Robson, enfim, são tantas pessoas que fizeram parte dessa conquista, que é difícil enumerar para agradecer, pois se corre o risco de esquecer alguém.
    A confiança dos Conselheiros e funcionárias do COMED serviu de incentivo para continuar essa busca, no entanto as duas pessoas que acreditaram nesse projeto, de incentivar a atuação dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação de Dourados, toda essa conquista se deve ao vereador Dirceu Longhi que iniciou com a  alteração da emenda e uma pessoa em especial que conclui com louvor e fez valer a eficácia do desempenho do trabalho do COMED, o prefeito Murilo Zauith.

sexta-feira, 9 de março de 2012

O ENSINO AO ALCANCE DE TODOS

        Acesso ao conhecimento é garantido pela nossa carta magna, a Constituição Federal  em seu artigo  208-  § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
       Fundado no princípio da legalidade do ensino aos alunos, identifica-se simultaneamente quem são os atores responsáveis em garantir esse ensino de qualidade, no entanto é necessário avançar bem mais que a gratificação do difícil acesso àqueles que cumprem jornada parcial ou integral nas escolas da zona rural, que é uma gratificação especial, pelo fato de ser imposto um maior ônus de acesso para uma escola fora do perímetro urbano do município.
       É preciso pronunciar-se inicialmente pela falta de amparo legal do pagamento de um incentivo aos educadores que desenvolvem seu trabalho nas localidades que são situadas fora do perímetro urbano do Município, investir em  vantagens pecuniárias atribuídas aos servidores que estão prestando serviços inerentes da função em condições anormais, como preconiza nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Isto posto, requer a procedência da criação de um adicional de incentivo aos profissionais que atuam nessas localidades, pois há particularidades das escolas da zona rural que difere do trabalho desenvolvido nas  escolas urbanas.



SALA DE TECNOLOGIA SEM INTERNET ?

Aprender e explorar todas as possibilidades de cada meio.

Para apreciar o modo de comunicação virtual, precisamos antes, tentar a síntese dos dois modos de comunicação: o presencial e o virtual, valorizando o melhor de cada um deles e aproveitando o melhor dos dois modos de estar.  E essa comunicação virtual permite interações e a adaptação a ritmos diferentes dos alunos, considerando que na docência há várias opções metodológicas de organizar a comunicação com os alunos, além de introduzir um tema, se trabalha com os alunos o modo presencial e virtual, inclusive na etapa de avaliação.
A internet é um dispositivo essencial na sala de tecnologia, pois amplia as informações  em curto espaço de tempo. Estar juntos fisicamente é importante em determinados momentos fortes para criar elos, no entanto, conectados, é possível realizar trocas mais rápidas, cômodas e práticas.

Quando não há meios de levar a internet até as escolas, do modo convencional, é preciso pensar em outras alternativas e verificar a possibilidade de  uma conectividade através de modem 3g. O que não é possível entender são investimentos tecnológicos na educação pública, especialmente nas salas de tecnologia, sem acesso a internet, pois o Pergaminho Supremo precisa ser cumprido, especificamente na Seção I, da Educação, no que estabelece o  Art. 214, V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Mulheres a frente do tempo?

SER ORIGINAL EM MEIO A UM MUNDO DE IGUAIS

As mulheres modernas sempre existiram e em todos os tempos, como também a luta pela igualdade, liberdade social e contra a violência.
Temos hoje muitas mulheres que podemos considerar modernas, são aquelas que lutam por fazer a diferença e conseguem se destacar sobre os homens profissionalmente. E hoje não precisam ficar no anonimato para lutar por seus direitos, pois há sede de conhecimento e sede de ser reconhecida, estão sempre a frente de seu tempo pela sua atitude, e isso que ilustra essa idéia de ser original em meio a um mundo de iguais.

segunda-feira, 5 de março de 2012

sexta-feira, 2 de março de 2012

por email....

Porque foi aumentado as vagas nas escolas do município? Cidinha@....

A Deliberação 001/COMED não foi alterada em seu quantitativo de vagas. Toda e qualquer alteração é publicada em Diário Oficial. E não houve nenhuma mudança nesse sentido. É importante enfatizar que não há falta de vagas em Dourados, o que temos é falta de vagas próximas às residências.  O aumento de alunos acontece por ordem judicial e o COMED orienta que envie cópia pra escola.