quarta-feira, 30 de maio de 2012

A LIBERDADE DE OPÇÃO VOLTA PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DOURADOS



Funcionários públicos municipais já podem escolher o banco pra fazerem empréstimos consignados.

          Desde o ano de 2007 os funcionários públicos municipais de Dourados eram obrigados a fazerem seus empréstimos consignados, que são descontados em folha, apenas no Banco do Brasil. Esse dispositivo constava numa cláusula do contrato feito entre a prefeitura e o banco que os funcionários recebem seus salários.
            Os contratos de convênio eram renovados pelos prefeitos com o Banco do Brasil, mas a cláusula permanecia, o que deixava os funcionários sem opção de escolha por condições financeiras de empréstimos com juros e taxas menores oferecidos por outras instituições bancárias.
            O promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves entrou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra o município de Dourados e Banco do Brasil devido a cláusula de exclusividade de empréstimos consignados. Para o Promotor isto se trata de uma violação aos princípios da ordem econômica, especialmente a da livre concorrência e o da defesa do consumidor.
            Diante disso a justiça reconheceu a nulidade da cláusula de exclusividade, que tem sido constantemente questionada pelos servidores públicos e derrubou a exclusividade do empréstimo consignado em Dourados, com isso permitiu averbação de consignações na remuneração de servidores pelas demais instituições financeiras.
          O não cumprimento desta decisão acarretará em multa de R$ 10 mil em relação a cada consumidor.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ENCONTRO DE EDUCADORES SERÁ DIA 01 EM DOURADOS

             O Conselho Municipal de Educação de Dourados vai sediar o VII Encontro COMED, que será realizado na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 01 de junho, a partir das 8h, com palestras direcionadas aos profissionais em educação da rede pública  e particular que atuam no Ensino Fundamental e Médio, além de universitários ou a quem se interessar pelos temas.
          Com vagas  limitadas e inscrições gratuitas, para participar é preciso encaminhar o nome completo para o  email: comeddourados@hotmail.com  e aguardar confirmação para ter direito a material, certificado e participar do sorteio de exemplares de legislações.   As informações podem ser obtidas pelo telefone 3411-7651.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

VII ENCONTRO COMED ACONTECE DIA 01 DE JUNHO

DIVULGAÇÃO
              
                      O Conselho Municipal de Educação de  Dourados realiza no próximo 01 de

 junho,   na   Câmara  de  Vereadores o  seu VII  Encontro,  um evento que se propõe a

discutir  questões,  em  torno das  quais  gravitam  inúmeras propostas de renovação do

ensino.   E a sala de aula é o  grande termômetro pelo qual se mede o grau de febre das

mudanças  educacionais onde o ensino verdadeiramente se efetiva ou fracassa 



                  Com o objetivo de reunir educadores de diferentes níveis de atuação, o evento contará com o professor Warley Carlos de Souza abordando Educação Física e Desafios Educacionais   e  a professora  Luciana Araújo Figueiredo abordará sobre a Prática Pedagógica e a Construção Identitária da Criança Negra no Espaço Escolar. A Especialista em Educação Sueli Veiga vai debater as Metas do Plano Nacional de Educação e a Construção do Plano Municipal de Educação.

                “Neste evento vamos discutir algumas questões que predominam formas de organização do trabalho escolar e debater que práticas ajudam os professores a ensinar todos os alunos de uma mesma turma, atingindo a todos, apesar de suas diferenças? Precisa existir uma relação teórica-prática na metodologia de ensino na Educação Física? De que qualidade e de que tipo de escolas está se falando, quando nos referimos a planejar a educação por 10 anos?” Esclarece a presidente do COMED, Marlene Ribeiro.
   
                   Com vagas limitadas, as inscrições são gratuitas  e para efetivar é preciso enviar o nome completo para o email: comeddourados@hotmail.com e aguardar confirmação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3411-7651 e os certificados serão entregues no encerramento, após o sorteio de legislações ao público que participou do evento.




quarta-feira, 16 de maio de 2012

A AUSÊNCIA QUE OS PROCESSOS EDUCATIVOS E CULTURAIS PRUDUZEM

                               
            A escola, quando propõe uma construção de conhecimentos se baseando nos processos de transformação do aluno, deve estar ciente de quem é o aluno que ela tem. E ao combinar no contexto escolar a formação de seus alunos, deve valorizar as diferenças e não as desigualdades, nesse sentido está se comprometendo a perspectiva multicultural de educação.
           É importante salientar que há uma complexidade nas afirmações de que a escola não discrimina, pois, se os materiais didáticos não tratam da questão multirracial, a discriminação está ai. Quando uma criança negra vê o desenho, olha ao redor, olha para si mesma, e não se reconhece essa informação no desenho não faz muito sentido para ela. Mais complicado ainda é se o primeiro contato que a criança tem com os livros é o de escravidão.
         Desta forma, as escolas estão colocando em prática a Lei Federal 10.639/03 (que altera a Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e particulares.

terça-feira, 15 de maio de 2012

LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS QUE ABORDAM A EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA



1ª LDB:  Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – no Art. 22

Decreto-lei 705, de 25 de julho de 1969 – altera o  Art. 22 da Lei 4.024-61

2ª LDB: LEI Nº 5.692 - DE 11 DE AGOSTO DE 1971 -  -  Lei de Diretrizes de Bases -  Art. 7º



Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.

LEI Nº 7.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre  a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Art. 26

LEI No 10.328 - DE 12 DE DEZEMBRO  DE 2001
Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

LEI 10.793 – DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", e dá outras providências."




(Atendendo solicitação)









segunda-feira, 7 de maio de 2012

DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR! O QUE QUESTIONAR DE FATO.

          O uso ou não do uniforme escolar, sempre foi tema de discussões nas escolas e agora saiu dos muros escolares, está nos mais diversos lugares e presente em muitas rodas de conversas.
          Criado para igualar ricos e pobres nas salas de aula, a vestimenta igual para todos, foi também considerada um dos símbolos mais importantes para algumas instituições. Ao mesmo tempo, o aluno, deveria honrar as cores, o nome, a tradição e o símbolo da escola, mesmo estando fora do ambiente escolar, era um compromisso mútuo. Segurança de um lado e honra e respeito de outro e para os pais, o uso do uniforme sempre foi uma forma de gastar menos com a roupa dos filhos.
         As autoridades educacionais defendem o uniforme como modo de garantir igualdade de tratamento, pelo menos visual, a todos os alunos, especialmente em relação ao professor e demais profissionais da escola.
      Entre os inúmeros questionamentos e controvérsias em relação ao uso do uniforme,  está a sua obrigatoriedade, sendo um meio usado para identificação e segurança do aluno, por isso, nos Regimentos Internos de escolas que estabelecem o traje aos alunos são decisões da comunidade escolar e aprovada em Conselho Escolar e assembleia de APM- Associação de Pais e Mestres.
        Além de aumentar a segurança da escola, que terá um controle maior sobre quem realmente é aluno ou docente daquela instituição.  Por fim, vale lembrar que o uniforme  deve estar de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam, essa medida atende o Estatuto da Criança e Adolescente em assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.         
            Mas o que não está sendo discutido é que foram-se os tempos em que se vivia  numa sociedade onde os pais participavam da vida escolar  e social de seus filhos. Atualmente é tudo para todos. Precisamos discutir a função da escola no seu papel de transmitir conhecimentos, precisamos discutir porque as crianças não estão aprendendo a ler, interpretar, produzir e fazer cálculosIgualamos no uniforme, na distribuição gratuita e no distanciamento dos pais da escola, ao doar uniforme, comida, material e tudo o mais, não estaria dizendo as famílias: Deixa aqui, nós cuidamos de tudo?

domingo, 6 de maio de 2012

PROUNI

Por sete votos a um, os ministros do STF julgam programa constitucional

O ministro Aloizio Mercadante comemorou, nesta quinta-feira, 3, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por sete votos a um, pela constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). “A decisão do Supremo é muito importante porque confirma a condução da política de inclusão social no ensino superior”, declarou.

O ministro lembrou ainda a decisão da última semana, que considerou constitucional a adoção de cotas para estudantes negros em universidades públicas. “Ao analisar a política de cotas e o ProUni, o Supremo consolida juridicamente as políticas do Ministério da Educação”, afirmou.

Os ministros julgaram improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pelo partido Democratas, segundo a qual o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.

Votaram a favor do ProUni os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O voto contrário partiu do ministro Marco Aurélio Mello.

MEC

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Julgamento do Prouni no STF é adiado novamente

Com uma mudança de última hora na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Programa Universidade para Todos (ProUni) foi novamente adiado. De acordo com o presidente da corte, o ministro Ayres Britto, na quinta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona os critérios de acesso às bolsas do programa do governo federal, terá "prioridade".
Nesta quarta, o Prouni estava na pauta do Supremo para ser a primeira ação a ser julgada no dia, mas, a pedido da ministra Cármen Lúcia, a corte passou outro assunto à frente por urgência. Os ministros iniciaram a análise da disputa de terras entre indígenas e agricultores no Sul da Bahia devido à "extrema conflitualidade" na região, que já deixou feridos dos dois lados.
O julgamento do Prouni estava previsto para ser retomado na semana passada, mas a análise da constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas adiou a ação para esta semana.
Critérios atuais
Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.
Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam

terça-feira, 1 de maio de 2012

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS VEIO DE ONDE?

     A Democracia que a Constituição Federal de 1988 apresentou às escolas, veio  para institucionalizar o princípio da  educação pública. Dessa forma que foi inserida a Gestão democrática, e, a partir daí a organização escolar ganha um novo perfil,  avança bem mais no que se refere ao lado  administrador público, e se apresenta num caráter mais democrático: A Gestão Democrática do Ensino Público.
     Para reafirmar essa intenção, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, apresenta o mesmo objetivo para assegurar o principio da Gestão Democrática do Ensino Publico. Dispensa atenção particular a gestão escolar que se situa no âmbito da escola, bem como de toda sua abrangência.
    Em seu Art. 23 da LDB/96  a gestão  escolar  se consolida diante da autonomia das escolas em  prever formas de organização que permitam atender as peculiaridades regionais e locais, e sua clientela dentro do processo de ensino e aprendizagem.