Com uma mudança de última hora na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Programa Universidade para Todos (ProUni) foi novamente adiado. De acordo com o presidente da corte, o ministro Ayres Britto, na quinta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona os critérios de acesso às bolsas do programa do governo federal, terá "prioridade".
Nesta quarta, o Prouni estava na pauta do Supremo para ser a primeira ação a ser julgada no dia, mas, a pedido da ministra Cármen Lúcia, a corte passou outro assunto à frente por urgência. Os ministros iniciaram a análise da disputa de terras entre indígenas e agricultores no Sul da Bahia devido à "extrema conflitualidade" na região, que já deixou feridos dos dois lados.
O julgamento do Prouni estava previsto para ser retomado na semana passada, mas a análise da constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas adiou a ação para esta semana.
Critérios atuais
Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.
Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam
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