A Democracia que a Constituição Federal de 1988 apresentou às escolas, veio para institucionalizar o princípio da educação pública. Dessa forma que foi inserida a Gestão democrática, e, a partir daí a organização escolar ganha um novo perfil, avança bem mais no que se refere ao lado administrador público, e se apresenta num caráter mais democrático: A Gestão Democrática do Ensino Público.
Para reafirmar essa intenção, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, apresenta o mesmo objetivo para assegurar o principio da Gestão Democrática do Ensino Publico. Dispensa atenção particular a gestão escolar que se situa no âmbito da escola, bem como de toda sua abrangência.
Em seu Art. 23 da LDB/96 a gestão escolar se consolida diante da autonomia das escolas em prever formas de organização que permitam atender as peculiaridades regionais e locais, e sua clientela dentro do processo de ensino e aprendizagem.
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