quarta-feira, 20 de junho de 2012

EM BREVE

Recado de Início do Inverno

Devido a vários acessos, está em elaboração um novo endereço eletrônico. Para melhor atender os usuários.

marlene

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Construir um Plano Municipal de Leitura é o desafio do Encontro do Proler em Dourados

A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) abre amanhã (14), às 19 horas, no Teatro Municipal de Dourados, o VII Encontro do Proler (Programa Nacional de Incentivo à Leitura – Comitê Dourados) e a I Feira do Livro e da Leitura de Mato Grosso do Sul. O evento é organizado pela Proex (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura) e a Facale (Faculdade de Comunicação, Artes e Letras), até domingo (17). A Prefeitura de Dourados e o Governo de Mato Grosso do Sul apoiam essa realização.
A abertura oficial do Encontro do Proler, com o tema “Leituras e Leitores”, será às 19 horas desta quinta-feira, porém, desde o começo da tarde já acontecem atividades de minicursos e palestras, no prédio da Reitoria da UFGD, na rua João Rosa Goes, 1761. A elaboração do Plano Municipal do Livro e da Leitura na cidade de Dourados com a mesa redonda intitulada “Proposta para uma cidade leitora: PMLL em questão”, sexta-feira (15), as 20 horas, no Teatro Municipal, é o principal destaque do Encontro.



Fonte:douradosnews

sábado, 2 de junho de 2012

Obrigada senador pelo carinho!!!


SENADO FEDERAL Gabinete do Senador DELCÍDIO DO AMARAL

A Excelentíssima Senhora Profª Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dourados

Senhora presidente,
Impossibilitado de comparecer, em função da agenda do Senado, em Brasília, cumprimento vossa senhoria e os demais membros desse Conselho, pela realização desse encontro, do qual, sem dúvida alguma, sairão diretrizes e encaminhamentos que permitirão aprimorar, cada vez mais, a qualidade do ensino oferecido nas escolas de Dourados e região.
Aproveito a oportunidade para cumprimentar também todas as professoras, professores e demais profissionais da educação presentes, aos quais desejo sucesso no evento.
Quero reafirmar meu compromisso de continuar trabalhando para melhorar a educação em Dourados, em Mato Grosso do Sul e no Brasil, condição fundamental para construirmos um município, um estado e um país cada vez mais justos e com oportunidades para todos e para todas.
Contem comigo sempre e que Deus os abençoe e ilumine.

Brasília, 01 de junho de 2012.



Senador Delcídio do Amaral

quarta-feira, 30 de maio de 2012

A LIBERDADE DE OPÇÃO VOLTA PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DOURADOS



Funcionários públicos municipais já podem escolher o banco pra fazerem empréstimos consignados.

          Desde o ano de 2007 os funcionários públicos municipais de Dourados eram obrigados a fazerem seus empréstimos consignados, que são descontados em folha, apenas no Banco do Brasil. Esse dispositivo constava numa cláusula do contrato feito entre a prefeitura e o banco que os funcionários recebem seus salários.
            Os contratos de convênio eram renovados pelos prefeitos com o Banco do Brasil, mas a cláusula permanecia, o que deixava os funcionários sem opção de escolha por condições financeiras de empréstimos com juros e taxas menores oferecidos por outras instituições bancárias.
            O promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves entrou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra o município de Dourados e Banco do Brasil devido a cláusula de exclusividade de empréstimos consignados. Para o Promotor isto se trata de uma violação aos princípios da ordem econômica, especialmente a da livre concorrência e o da defesa do consumidor.
            Diante disso a justiça reconheceu a nulidade da cláusula de exclusividade, que tem sido constantemente questionada pelos servidores públicos e derrubou a exclusividade do empréstimo consignado em Dourados, com isso permitiu averbação de consignações na remuneração de servidores pelas demais instituições financeiras.
          O não cumprimento desta decisão acarretará em multa de R$ 10 mil em relação a cada consumidor.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ENCONTRO DE EDUCADORES SERÁ DIA 01 EM DOURADOS

             O Conselho Municipal de Educação de Dourados vai sediar o VII Encontro COMED, que será realizado na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 01 de junho, a partir das 8h, com palestras direcionadas aos profissionais em educação da rede pública  e particular que atuam no Ensino Fundamental e Médio, além de universitários ou a quem se interessar pelos temas.
          Com vagas  limitadas e inscrições gratuitas, para participar é preciso encaminhar o nome completo para o  email: comeddourados@hotmail.com  e aguardar confirmação para ter direito a material, certificado e participar do sorteio de exemplares de legislações.   As informações podem ser obtidas pelo telefone 3411-7651.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

VII ENCONTRO COMED ACONTECE DIA 01 DE JUNHO

DIVULGAÇÃO
              
                      O Conselho Municipal de Educação de  Dourados realiza no próximo 01 de

 junho,   na   Câmara  de  Vereadores o  seu VII  Encontro,  um evento que se propõe a

discutir  questões,  em  torno das  quais  gravitam  inúmeras propostas de renovação do

ensino.   E a sala de aula é o  grande termômetro pelo qual se mede o grau de febre das

mudanças  educacionais onde o ensino verdadeiramente se efetiva ou fracassa 



                  Com o objetivo de reunir educadores de diferentes níveis de atuação, o evento contará com o professor Warley Carlos de Souza abordando Educação Física e Desafios Educacionais   e  a professora  Luciana Araújo Figueiredo abordará sobre a Prática Pedagógica e a Construção Identitária da Criança Negra no Espaço Escolar. A Especialista em Educação Sueli Veiga vai debater as Metas do Plano Nacional de Educação e a Construção do Plano Municipal de Educação.

                “Neste evento vamos discutir algumas questões que predominam formas de organização do trabalho escolar e debater que práticas ajudam os professores a ensinar todos os alunos de uma mesma turma, atingindo a todos, apesar de suas diferenças? Precisa existir uma relação teórica-prática na metodologia de ensino na Educação Física? De que qualidade e de que tipo de escolas está se falando, quando nos referimos a planejar a educação por 10 anos?” Esclarece a presidente do COMED, Marlene Ribeiro.
   
                   Com vagas limitadas, as inscrições são gratuitas  e para efetivar é preciso enviar o nome completo para o email: comeddourados@hotmail.com e aguardar confirmação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3411-7651 e os certificados serão entregues no encerramento, após o sorteio de legislações ao público que participou do evento.




quarta-feira, 16 de maio de 2012

A AUSÊNCIA QUE OS PROCESSOS EDUCATIVOS E CULTURAIS PRUDUZEM

                               
            A escola, quando propõe uma construção de conhecimentos se baseando nos processos de transformação do aluno, deve estar ciente de quem é o aluno que ela tem. E ao combinar no contexto escolar a formação de seus alunos, deve valorizar as diferenças e não as desigualdades, nesse sentido está se comprometendo a perspectiva multicultural de educação.
           É importante salientar que há uma complexidade nas afirmações de que a escola não discrimina, pois, se os materiais didáticos não tratam da questão multirracial, a discriminação está ai. Quando uma criança negra vê o desenho, olha ao redor, olha para si mesma, e não se reconhece essa informação no desenho não faz muito sentido para ela. Mais complicado ainda é se o primeiro contato que a criança tem com os livros é o de escravidão.
         Desta forma, as escolas estão colocando em prática a Lei Federal 10.639/03 (que altera a Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e particulares.

terça-feira, 15 de maio de 2012

LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS QUE ABORDAM A EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA



1ª LDB:  Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – no Art. 22

Decreto-lei 705, de 25 de julho de 1969 – altera o  Art. 22 da Lei 4.024-61

2ª LDB: LEI Nº 5.692 - DE 11 DE AGOSTO DE 1971 -  -  Lei de Diretrizes de Bases -  Art. 7º



Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.

LEI Nº 7.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre  a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Art. 26

LEI No 10.328 - DE 12 DE DEZEMBRO  DE 2001
Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

LEI 10.793 – DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", e dá outras providências."




(Atendendo solicitação)









segunda-feira, 7 de maio de 2012

DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR! O QUE QUESTIONAR DE FATO.

          O uso ou não do uniforme escolar, sempre foi tema de discussões nas escolas e agora saiu dos muros escolares, está nos mais diversos lugares e presente em muitas rodas de conversas.
          Criado para igualar ricos e pobres nas salas de aula, a vestimenta igual para todos, foi também considerada um dos símbolos mais importantes para algumas instituições. Ao mesmo tempo, o aluno, deveria honrar as cores, o nome, a tradição e o símbolo da escola, mesmo estando fora do ambiente escolar, era um compromisso mútuo. Segurança de um lado e honra e respeito de outro e para os pais, o uso do uniforme sempre foi uma forma de gastar menos com a roupa dos filhos.
         As autoridades educacionais defendem o uniforme como modo de garantir igualdade de tratamento, pelo menos visual, a todos os alunos, especialmente em relação ao professor e demais profissionais da escola.
      Entre os inúmeros questionamentos e controvérsias em relação ao uso do uniforme,  está a sua obrigatoriedade, sendo um meio usado para identificação e segurança do aluno, por isso, nos Regimentos Internos de escolas que estabelecem o traje aos alunos são decisões da comunidade escolar e aprovada em Conselho Escolar e assembleia de APM- Associação de Pais e Mestres.
        Além de aumentar a segurança da escola, que terá um controle maior sobre quem realmente é aluno ou docente daquela instituição.  Por fim, vale lembrar que o uniforme  deve estar de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam, essa medida atende o Estatuto da Criança e Adolescente em assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.         
            Mas o que não está sendo discutido é que foram-se os tempos em que se vivia  numa sociedade onde os pais participavam da vida escolar  e social de seus filhos. Atualmente é tudo para todos. Precisamos discutir a função da escola no seu papel de transmitir conhecimentos, precisamos discutir porque as crianças não estão aprendendo a ler, interpretar, produzir e fazer cálculosIgualamos no uniforme, na distribuição gratuita e no distanciamento dos pais da escola, ao doar uniforme, comida, material e tudo o mais, não estaria dizendo as famílias: Deixa aqui, nós cuidamos de tudo?

domingo, 6 de maio de 2012

PROUNI

Por sete votos a um, os ministros do STF julgam programa constitucional

O ministro Aloizio Mercadante comemorou, nesta quinta-feira, 3, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por sete votos a um, pela constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). “A decisão do Supremo é muito importante porque confirma a condução da política de inclusão social no ensino superior”, declarou.

O ministro lembrou ainda a decisão da última semana, que considerou constitucional a adoção de cotas para estudantes negros em universidades públicas. “Ao analisar a política de cotas e o ProUni, o Supremo consolida juridicamente as políticas do Ministério da Educação”, afirmou.

Os ministros julgaram improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pelo partido Democratas, segundo a qual o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.

Votaram a favor do ProUni os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O voto contrário partiu do ministro Marco Aurélio Mello.

MEC

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Julgamento do Prouni no STF é adiado novamente

Com uma mudança de última hora na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Programa Universidade para Todos (ProUni) foi novamente adiado. De acordo com o presidente da corte, o ministro Ayres Britto, na quinta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona os critérios de acesso às bolsas do programa do governo federal, terá "prioridade".
Nesta quarta, o Prouni estava na pauta do Supremo para ser a primeira ação a ser julgada no dia, mas, a pedido da ministra Cármen Lúcia, a corte passou outro assunto à frente por urgência. Os ministros iniciaram a análise da disputa de terras entre indígenas e agricultores no Sul da Bahia devido à "extrema conflitualidade" na região, que já deixou feridos dos dois lados.
O julgamento do Prouni estava previsto para ser retomado na semana passada, mas a análise da constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas adiou a ação para esta semana.
Critérios atuais
Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.
Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam

terça-feira, 1 de maio de 2012

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS VEIO DE ONDE?

     A Democracia que a Constituição Federal de 1988 apresentou às escolas, veio  para institucionalizar o princípio da  educação pública. Dessa forma que foi inserida a Gestão democrática, e, a partir daí a organização escolar ganha um novo perfil,  avança bem mais no que se refere ao lado  administrador público, e se apresenta num caráter mais democrático: A Gestão Democrática do Ensino Público.
     Para reafirmar essa intenção, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, apresenta o mesmo objetivo para assegurar o principio da Gestão Democrática do Ensino Publico. Dispensa atenção particular a gestão escolar que se situa no âmbito da escola, bem como de toda sua abrangência.
    Em seu Art. 23 da LDB/96  a gestão  escolar  se consolida diante da autonomia das escolas em  prever formas de organização que permitam atender as peculiaridades regionais e locais, e sua clientela dentro do processo de ensino e aprendizagem.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF considerou sistema de cotas constitucional

      Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional o sistema de cotas raciais para ingresso de alunos afrodescendentes em universidades públicas. A votação, que terminou com 10 votos favoráveis e nenhum contrário, foi encerrada por volta das 20h10 desta quinta-feira com pronunciamento do presidente da Corte, Ayres Britto. "O Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", disse o ministro ao proclamar o resultado.

 

Terra


sábado, 21 de abril de 2012

NOME DE NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS EM DOURADOS


   Com a possibilidade de aumentar o número de unidades escolares, especialmente Centro Municipal de Educação Infantil, se faz necessário lembrar o que a LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências.”


Art. 63 - Ao ser criada nova Unidade Escolar, como homenagem póstuma, o nome atribuído à mesma deverá proceder dentre educadores que se destacaram na educação municipal ou à pessoa que prestou relevantes serviços a Rede Municipal de Ensino.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Paulo Freire é declarado o patrono da educação brasileira


Homenagem

 

O educador e filósofo pernambucano Paulo Freire (1921-1997) passa a ser reconhecido como patrono da educação brasileira. É o que estabelece a Lei nº 12.612, do dia 13 último. Freire dedicou grande parte de sua vida à alfabetização e à educação da população pobre.

Oriundo de uma família de classe média, Freire conviveu com a pobreza e a fome na infância, durante a depressão de 1929. A experiência o ajudou a pensar nos pobres e o levou, mais tarde, a elaborar seu revolucionário método de ensino. Em 1943, chegou à Faculdade de Direito da Universidade de Recife, hoje Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Durante o curso, teve contato com conteúdos de filosofia da educação. Ao optar por lecionar língua portuguesa, deixou de lado a profissão de advogado. Em 1946, assumiu a direção do Departamento de Educação e Cultura do Serviço Social de Pernambuco, onde passou a trabalhar com pobres analfabetos.

Em 1961, como diretor do Departamento de Extensões Culturais da Universidade de Recife, montou uma equipe para alfabetizar 300 cortadores de cana em 45 dias. As experiências bem-sucedidas com alfabetização foram reconhecidas em 1964 pelo governo de João Goulart, que aprovou a multiplicação das experiências no Plano Nacional de Alfabetização. No entanto, poucos meses após a implantação, o plano foi vetado pelos militares, que assumiram o governo. Freire foi preso e expulso do país. Em 16 anos de exílio, passou por Chile, Suíça, Estados Unidos e Inglaterra e difundiu sua metodologia de ensino em países africanos de colonização portuguesa, como Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Em sua obra mais conhecida, A Pedagogia do Oprimido, o educador propõe um novo modelo de ensino, com uma dinâmica menos vertical entre professores e alunos e a sociedade na qual se inserem. O livro foi traduzido em mais de 40 idiomas.
fonte: MEC

domingo, 15 de abril de 2012

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

FORMAÇÃO DE DOCENTES

         Uma modalidade, que por sua especificidade, já é diferenciada por si mesma e é dessa forma que se constrói a política de acesso a Educação de Jovens e Adultos.  E essa construção se faz da necessidade de adquirir à escolarização daqueles que não tiveram acesso a escola por diversos motivos. E essa ausência de conhecimento escolar é complementada pelas vivências dos alunos, e são justamente essas contribuições que eles trazem de seus grupos sociais que proporciona o efetivo trabalho docente na organização curricular.
         A formação dos docentes para atuar com Educação de Jovens e Adultos é de fundamental importância para o sucesso da aprendizagem. A ação consciente do docente é que favorece o trabalho pensado na realidade do aluno, por isso a formação deve ser especial, pois é preciso incluir conceitos que possibilitem entender os processos de fracassos e sucessos na organização de políticas públicas educacionais.

terça-feira, 10 de abril de 2012

SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO:A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM O FOCO DE REFLEXÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

NA UNIGRAN, EM DOURADOS - MS

27/04/12 - MATUTINO

Credenciamento: 7h30min
Abertura Oficial: 8h
 Momento Cultural: 8h30min

  • Mesa Temática: 8h45min
Tema: Políticas da Secretaria de Estado de Educação para a Educação de Jovens e Adultos em Mato Grosso do Sul
Ministrantes:
·          Carla de Britto Ribeiro - Coordenadora de Políticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental:
·          Agenda Territorial
·          Brasil Alfabetizado
·          EJA fundamental
·          ENNCEJA.
·          Hildney Alves de Oliveira - Coordenador de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional:
·       EJA médio    
·       PROEJA    
·       PRONATEC 
·       Roberval Angelo Furtado – Superintendente de Políticas para Educação:

·       Deliberações e Resolução da EJA para o Sistema Estadual de Ensino
·          Marlene Elisabete Ribeiro Dias – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dourados:
·          Deliberações e Resoluções da EJA para o Sistema municipal de Ensino.


·         Intervalo: 10h20min

  • Debate: 10h35min
  • Almoço: 11h30min
VESPERTINO

·     Oficinas: 13h

1.   Praticas de Leitura e Produção de textos para os Cursos de EJA
Ministrante: Fátima Xavier - UFMS
2.   Educação Matemática para os Cursos de EJA
Ministrante:
3.   A importância na interdisciplinaridade para os Cursos de EJA
Ministrante: Professora Angela Catonio-     UCDB
4.   Praticas de Alfabetização para os Cursos de EJA
Ministrante: Terezinha Bazé – UNIGRAN

Inscrições: encaminhar nome completo e a reserva de oficina para email do COMED e aguardar confirmação:
comeddourados@hotmail.com

sexta-feira, 6 de abril de 2012

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Da Licença para Capacitação, O Estatuto do Servidor Publico Municipal, Lei 107/ estabelece:
Art. 152. Cumprido o estágio probatório, poderá o servidor afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 2 (dois) anos, para participar de capacitação profissional, desde que não seja bolsista.
§ 1º Será de até 01 (um) ano a licença para curso de especialização stricto sensu em nível de mestrado; e de até
§ 2º Os cursos de stricto sensu mencionados no parágrafo anterior deverão ter recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Ensino Superior - CAPES, do Ministério da Educação do Governo Federal.
§ 3º O pedido de licença motivado, acompanhado de comprovante oficial da exigência do parágrafo anterior, será feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias pelo servidor, ao colegiado da unidade organizacional de seu exercício e homologado pelo secretário da respectiva pasta.
§ 4º Considera-se colegiado o grupo de servidores que compõem a unidade organizacional, ou ainda, Comissão ou Conselho escolhido pelo mesmo grupo para a finalidade prevista neste parágrafo.
§ 5º O servidor cedido ou requisitado deverá requerer a concessão da licença no órgão de origem, após prévia manifestação do órgão cessionário.
§ 6º Para efeito de concessão de licença capacitação, o número de vagas será limitado por unidade organizacional
de acordo com os critérios seguintes:
a) unidade com até 20 (vinte) servidores, 01 (uma) vaga;
b) unidade entre 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) servidores, 02 (duas) vagas;
c) unidade entre 41 (quarenta e um) e 80 (oitenta) servidores, 03 (três) vagas;
d) unidade com mais de 80 (oitenta) servidores, 04 (quatro)
vagas.
Art. 153. Da decisão denegatória da licença caberá recurso ao chefe do Executivo Municipal.
Art. 154. É vedada a concessão de licença a servidor titular, exclusivamente, de função comissionada.
Parágrafo único. O servidor público efetivo que estiver exercendo função comissionada no ato da concessão da licença, será desvinculado automaticamente do cargo comissionado.
Art. 155. O servidor beneficiado com a licença para capacitação, sob pena de cancelamento do ato concessivo e devolução dos valores percebidos a título de remuneração, deverá apresentar ao titular da respectiva secretaria, relatório trimestral das atividades desenvolvidas, devidamente endossado pelo orientador ou coordenador do respectivo curso.
§ 1º Na hipótese de o servidor licenciado para capacitação não concluir o curso ou a atividade, por motivo injustificado, será cancelada a licença e computados como faltas ao serviço os dias a ela referente, com repercussão nas férias sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, além da vedação da concessão de novo benefício.
§ 2º Em caso de o servidor não concluir o curso, por motivo justificado, será obrigado a ressarcir integralmente os valores percebidos a título de remuneração, ficando impedido de concorrer a nova licença pelo período de cinco anos.
§ 3º Ao colegiado da unidade organizacional de exercício do servidor caberá avaliar e decidir, de forma fundamentada, os motivos referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, decisão que será homologada pelo secretário da respectiva pasta.
Art. 156. O servidor beneficiado com licença capacitação se obriga a permanecer no serviço público, no mínimo, por período igual ao do afastamento, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo anterior.
Art. 157. O número de servidores em gozo simultâneo de licença para capacitação não poderá exceder a um quarto da lotação da respectiva unidade organizacional, respeitados os parâmetros estabelecidos no § 6º do artigo 152.
§ 1º No caso de haver maior número de candidatos do que vagas disponíveis numa mesma unidade, terá preferência, pela ordem, aquele que contar com maior tempo de serviço na unidade organizacional.
§ 2º Persistindo o empate, a vaga será deferida ao mais idoso.
Art. 158. O servidor deverá encaminhar ao órgão central de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de conclusão do curso e defesa do trabalho resultante, certificado de conclusão ou comprovante de participação, e cópia da respectiva monografia, dissertação ou tese, que
passará a integrar o acervo científico ou cultural da Administração Municipal.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada do servidor.
 
Art. 159. Ao servidor beneficiado com a licença de que trata esta subseção não serão concedidas licença prêmio ou para trato de interesse particular.
Art. 160. O Município deverá facilitar o acesso do servidor aos cursos de formação e capacitação, através de fundo específico ou convênios com entidades públicas ou privadas.
 
(Atendendo solicitação)
02 (dois) anos para curso stricto sensu em nível de doutorado.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

DECIFRANDO A HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES

GESTÃO ESCOLAR
             O trabalho de um professor não fica só na sala de aula, e isso é gestão escolar, é extraclasse, sem aluno e o tempo atualmente destinado a isso é pouco. O planejamento de aulas, correção de provas, e assistência às atividades da própria escola, exige tempo adicional desses profissionais, que acabam não sendo remunerados por esse serviço. Hoje ninguém quer ser professor por causa da desvalorização da profissão. Para amenizar essa situação a Lei do Piso, incluiu 1/3 da carga horária para o desempenho de atividades extraclasse.
          Atualmente na rede municipal de Dourados, para cada 20h, 4h são de hora atividades, no entanto com base na Lei Federal 11.738/2008, garante seis horas semanais, para a jornada de 20 horas dos profissionais da educação, sejam utilizadas para planejamento, especificamente para atividades sem interação com os alunos, como o planejamento de aulas, correção de atividades, pesquisa, formação continuada, reuniões pedagógicas e encontros com pais e com outros professores.
         É preciso contratar novos professores que devem trabalhar nas escolas para suprir o tempo em que os professores se dedicarão a hora atividade.

(atendendo solicitação)

sábado, 31 de março de 2012

EXPLICANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA PAGAR O PISO

        Os pedidos de complementação da União para o cumprimento do valor do piso deverão ser endereçados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme regulamentação definida em ato próprio que  serão analisados com a colaboração de comissão técnica composta por 2 (dois) membros do Ministério da Educação, 2 (dois) membros do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED, 2 (dois) membros da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e 2 (dois) membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.
        Para apresentar pedidos os entes federados beneficiados pela complementação da União ao FUNDEB, na forma do art. 4o da Lei no 11.494, de 2007, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, na forma da regulamentação específica a ser expedida pelo FNDE:
I - apliquem pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

Isso está estabelecido na Constituição Federal,
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
II - preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
O prazo final de transmissão estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal vence em 30/4/2012 para os municípios.
III - cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.
IV - disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica;
V - apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
VI - apresentem demonstração cabal do impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante, conforme parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

 A incapacidade será aferida com base nos seguintes parâmetros:
I - relação professor/aluno por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), face à média nacional e face à média histórica do solicitante;
II - comprometimento dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino com o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício;
III - perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério;
IV - aplicação em educação para além do mínimo determinado constitucionalmente.

(atendendo solicitação)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Pesquisa: Educação Física

Pesquisa: 30% das escolas não têm espaço para educação física

 Uma pesquisa feita pelo Ibope e divulgada nesta quarta-feira (28/03/12) mostra que 30% das escolas no Brasil não têm espaço para atividades de educação física. Encomendado pela ONG Atletas pela Cidadania, Instituto Votorantim e Instituto Ayrton Senna, o estudo ouviu professores e diretores de 458 escolas de todo o País.

      As entrevistas foram feitas por telefone e a margem de erro é de cinco pontos percentuais. "O estudo é uma ampla avaliação do ensino da educação física nas escolas de ensino médio e fundamental em todo o Brasil, e servirá como base para futuras ações e propostas das instituições, inclusive em relação à presença do esporte nas escolas", afirmou a ONG em comunicado.
       Segundo a entidade, faltam ações que tornem a educação física mais atraente aos alunos, já que 41% dos professores alegam que o número de faltas na disciplina é elevado e 11 acham que os alunos se interessariam mais se as aulas fossem diversificadas. Além disso, 41% dos entrevistados disseram que não recebem apoio para a formação continuada, diretrizes curriculares e planejamento.

Terra

QUAL O VALOR DO SEU TRABALHO?

  Quem decidir se aventurar a fazer essa análise precisa avaliar todos os tipos de profissão e os serviços prestados, e também se preparar adequadamente para defender seu ponto de vista.
             Atualmente, não precisam de apenas profissionais. Precisa de bons profissionais. É importante considerar duas vertentes: má formação e a ausência de vocação nos diversos setores. Há que se considerar também o que o mercado de trabalho busca.
          Hoje, ser pedreiro é uma profissão bem remunerada, pois ganha em média R$ 3.000,00. Se for experiente, e bom, tem serviço garantido, então receberá o dobro. As pessoas pagam por trabalhos bons.
          Ainda sobre a formação, não se pode negar, o descompasso entre as universidades e os cursos técnicos, de um lado, e o mercado, de outro.
         Se antes, ouvia-se crianças dizendo: Quero ser professor. Já é possível ouvir: Quero ser pedreiro.