quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF considerou sistema de cotas constitucional

      Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional o sistema de cotas raciais para ingresso de alunos afrodescendentes em universidades públicas. A votação, que terminou com 10 votos favoráveis e nenhum contrário, foi encerrada por volta das 20h10 desta quinta-feira com pronunciamento do presidente da Corte, Ayres Britto. "O Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", disse o ministro ao proclamar o resultado.

 

Terra


sábado, 21 de abril de 2012

NOME DE NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS EM DOURADOS


   Com a possibilidade de aumentar o número de unidades escolares, especialmente Centro Municipal de Educação Infantil, se faz necessário lembrar o que a LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências.”


Art. 63 - Ao ser criada nova Unidade Escolar, como homenagem póstuma, o nome atribuído à mesma deverá proceder dentre educadores que se destacaram na educação municipal ou à pessoa que prestou relevantes serviços a Rede Municipal de Ensino.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Paulo Freire é declarado o patrono da educação brasileira


Homenagem

 

O educador e filósofo pernambucano Paulo Freire (1921-1997) passa a ser reconhecido como patrono da educação brasileira. É o que estabelece a Lei nº 12.612, do dia 13 último. Freire dedicou grande parte de sua vida à alfabetização e à educação da população pobre.

Oriundo de uma família de classe média, Freire conviveu com a pobreza e a fome na infância, durante a depressão de 1929. A experiência o ajudou a pensar nos pobres e o levou, mais tarde, a elaborar seu revolucionário método de ensino. Em 1943, chegou à Faculdade de Direito da Universidade de Recife, hoje Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Durante o curso, teve contato com conteúdos de filosofia da educação. Ao optar por lecionar língua portuguesa, deixou de lado a profissão de advogado. Em 1946, assumiu a direção do Departamento de Educação e Cultura do Serviço Social de Pernambuco, onde passou a trabalhar com pobres analfabetos.

Em 1961, como diretor do Departamento de Extensões Culturais da Universidade de Recife, montou uma equipe para alfabetizar 300 cortadores de cana em 45 dias. As experiências bem-sucedidas com alfabetização foram reconhecidas em 1964 pelo governo de João Goulart, que aprovou a multiplicação das experiências no Plano Nacional de Alfabetização. No entanto, poucos meses após a implantação, o plano foi vetado pelos militares, que assumiram o governo. Freire foi preso e expulso do país. Em 16 anos de exílio, passou por Chile, Suíça, Estados Unidos e Inglaterra e difundiu sua metodologia de ensino em países africanos de colonização portuguesa, como Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Em sua obra mais conhecida, A Pedagogia do Oprimido, o educador propõe um novo modelo de ensino, com uma dinâmica menos vertical entre professores e alunos e a sociedade na qual se inserem. O livro foi traduzido em mais de 40 idiomas.
fonte: MEC

domingo, 15 de abril de 2012

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

FORMAÇÃO DE DOCENTES

         Uma modalidade, que por sua especificidade, já é diferenciada por si mesma e é dessa forma que se constrói a política de acesso a Educação de Jovens e Adultos.  E essa construção se faz da necessidade de adquirir à escolarização daqueles que não tiveram acesso a escola por diversos motivos. E essa ausência de conhecimento escolar é complementada pelas vivências dos alunos, e são justamente essas contribuições que eles trazem de seus grupos sociais que proporciona o efetivo trabalho docente na organização curricular.
         A formação dos docentes para atuar com Educação de Jovens e Adultos é de fundamental importância para o sucesso da aprendizagem. A ação consciente do docente é que favorece o trabalho pensado na realidade do aluno, por isso a formação deve ser especial, pois é preciso incluir conceitos que possibilitem entender os processos de fracassos e sucessos na organização de políticas públicas educacionais.

terça-feira, 10 de abril de 2012

SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO:A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM O FOCO DE REFLEXÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

NA UNIGRAN, EM DOURADOS - MS

27/04/12 - MATUTINO

Credenciamento: 7h30min
Abertura Oficial: 8h
 Momento Cultural: 8h30min

  • Mesa Temática: 8h45min
Tema: Políticas da Secretaria de Estado de Educação para a Educação de Jovens e Adultos em Mato Grosso do Sul
Ministrantes:
·          Carla de Britto Ribeiro - Coordenadora de Políticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental:
·          Agenda Territorial
·          Brasil Alfabetizado
·          EJA fundamental
·          ENNCEJA.
·          Hildney Alves de Oliveira - Coordenador de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional:
·       EJA médio    
·       PROEJA    
·       PRONATEC 
·       Roberval Angelo Furtado – Superintendente de Políticas para Educação:

·       Deliberações e Resolução da EJA para o Sistema Estadual de Ensino
·          Marlene Elisabete Ribeiro Dias – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dourados:
·          Deliberações e Resoluções da EJA para o Sistema municipal de Ensino.


·         Intervalo: 10h20min

  • Debate: 10h35min
  • Almoço: 11h30min
VESPERTINO

·     Oficinas: 13h

1.   Praticas de Leitura e Produção de textos para os Cursos de EJA
Ministrante: Fátima Xavier - UFMS
2.   Educação Matemática para os Cursos de EJA
Ministrante:
3.   A importância na interdisciplinaridade para os Cursos de EJA
Ministrante: Professora Angela Catonio-     UCDB
4.   Praticas de Alfabetização para os Cursos de EJA
Ministrante: Terezinha Bazé – UNIGRAN

Inscrições: encaminhar nome completo e a reserva de oficina para email do COMED e aguardar confirmação:
comeddourados@hotmail.com

sexta-feira, 6 de abril de 2012

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Da Licença para Capacitação, O Estatuto do Servidor Publico Municipal, Lei 107/ estabelece:
Art. 152. Cumprido o estágio probatório, poderá o servidor afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 2 (dois) anos, para participar de capacitação profissional, desde que não seja bolsista.
§ 1º Será de até 01 (um) ano a licença para curso de especialização stricto sensu em nível de mestrado; e de até
§ 2º Os cursos de stricto sensu mencionados no parágrafo anterior deverão ter recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Ensino Superior - CAPES, do Ministério da Educação do Governo Federal.
§ 3º O pedido de licença motivado, acompanhado de comprovante oficial da exigência do parágrafo anterior, será feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias pelo servidor, ao colegiado da unidade organizacional de seu exercício e homologado pelo secretário da respectiva pasta.
§ 4º Considera-se colegiado o grupo de servidores que compõem a unidade organizacional, ou ainda, Comissão ou Conselho escolhido pelo mesmo grupo para a finalidade prevista neste parágrafo.
§ 5º O servidor cedido ou requisitado deverá requerer a concessão da licença no órgão de origem, após prévia manifestação do órgão cessionário.
§ 6º Para efeito de concessão de licença capacitação, o número de vagas será limitado por unidade organizacional
de acordo com os critérios seguintes:
a) unidade com até 20 (vinte) servidores, 01 (uma) vaga;
b) unidade entre 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) servidores, 02 (duas) vagas;
c) unidade entre 41 (quarenta e um) e 80 (oitenta) servidores, 03 (três) vagas;
d) unidade com mais de 80 (oitenta) servidores, 04 (quatro)
vagas.
Art. 153. Da decisão denegatória da licença caberá recurso ao chefe do Executivo Municipal.
Art. 154. É vedada a concessão de licença a servidor titular, exclusivamente, de função comissionada.
Parágrafo único. O servidor público efetivo que estiver exercendo função comissionada no ato da concessão da licença, será desvinculado automaticamente do cargo comissionado.
Art. 155. O servidor beneficiado com a licença para capacitação, sob pena de cancelamento do ato concessivo e devolução dos valores percebidos a título de remuneração, deverá apresentar ao titular da respectiva secretaria, relatório trimestral das atividades desenvolvidas, devidamente endossado pelo orientador ou coordenador do respectivo curso.
§ 1º Na hipótese de o servidor licenciado para capacitação não concluir o curso ou a atividade, por motivo injustificado, será cancelada a licença e computados como faltas ao serviço os dias a ela referente, com repercussão nas férias sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, além da vedação da concessão de novo benefício.
§ 2º Em caso de o servidor não concluir o curso, por motivo justificado, será obrigado a ressarcir integralmente os valores percebidos a título de remuneração, ficando impedido de concorrer a nova licença pelo período de cinco anos.
§ 3º Ao colegiado da unidade organizacional de exercício do servidor caberá avaliar e decidir, de forma fundamentada, os motivos referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, decisão que será homologada pelo secretário da respectiva pasta.
Art. 156. O servidor beneficiado com licença capacitação se obriga a permanecer no serviço público, no mínimo, por período igual ao do afastamento, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo anterior.
Art. 157. O número de servidores em gozo simultâneo de licença para capacitação não poderá exceder a um quarto da lotação da respectiva unidade organizacional, respeitados os parâmetros estabelecidos no § 6º do artigo 152.
§ 1º No caso de haver maior número de candidatos do que vagas disponíveis numa mesma unidade, terá preferência, pela ordem, aquele que contar com maior tempo de serviço na unidade organizacional.
§ 2º Persistindo o empate, a vaga será deferida ao mais idoso.
Art. 158. O servidor deverá encaminhar ao órgão central de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de conclusão do curso e defesa do trabalho resultante, certificado de conclusão ou comprovante de participação, e cópia da respectiva monografia, dissertação ou tese, que
passará a integrar o acervo científico ou cultural da Administração Municipal.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada do servidor.
 
Art. 159. Ao servidor beneficiado com a licença de que trata esta subseção não serão concedidas licença prêmio ou para trato de interesse particular.
Art. 160. O Município deverá facilitar o acesso do servidor aos cursos de formação e capacitação, através de fundo específico ou convênios com entidades públicas ou privadas.
 
(Atendendo solicitação)
02 (dois) anos para curso stricto sensu em nível de doutorado.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

DECIFRANDO A HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES

GESTÃO ESCOLAR
             O trabalho de um professor não fica só na sala de aula, e isso é gestão escolar, é extraclasse, sem aluno e o tempo atualmente destinado a isso é pouco. O planejamento de aulas, correção de provas, e assistência às atividades da própria escola, exige tempo adicional desses profissionais, que acabam não sendo remunerados por esse serviço. Hoje ninguém quer ser professor por causa da desvalorização da profissão. Para amenizar essa situação a Lei do Piso, incluiu 1/3 da carga horária para o desempenho de atividades extraclasse.
          Atualmente na rede municipal de Dourados, para cada 20h, 4h são de hora atividades, no entanto com base na Lei Federal 11.738/2008, garante seis horas semanais, para a jornada de 20 horas dos profissionais da educação, sejam utilizadas para planejamento, especificamente para atividades sem interação com os alunos, como o planejamento de aulas, correção de atividades, pesquisa, formação continuada, reuniões pedagógicas e encontros com pais e com outros professores.
         É preciso contratar novos professores que devem trabalhar nas escolas para suprir o tempo em que os professores se dedicarão a hora atividade.

(atendendo solicitação)