Com a possibilidade de aumentar o número de unidades escolares, especialmente Centro Municipal de Educação Infantil, se faz necessário lembrar o que a LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências.”
Art. 63 - Ao ser criada nova Unidade Escolar, como homenagem póstuma, o nome atribuído à mesma deverá proceder dentre educadores que se destacaram na educação municipal ou à pessoa que prestou relevantes serviços a Rede Municipal de Ensino.
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