terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Deliberação do Corte de 31 de março/Dourados-MS

DELIBERAÇÃO COMED Nº 012, DE 26 DE MAIO DE 2011  

Dá nova redação, altera, acrescenta e revoga dispositivos na Deliberação nº 001, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.114/05 e na Lei nº 11.274/06, Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/06, Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/09 e a Sessão Plenária realizada em 26/05/2011,

DEL I B E R A:                                                                                                             

Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 2º e acrescentados os incisos I, II, III:
Art. 2º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada à criança de 0 (zero) a  5(cinco) anos.
I - É obrigatória a matrícula de crianças na Educação Infantil, a partir de 4 (quatro) anos de idade, de acordo com a legislação vigente.
II - Para ingresso no Pré-Escolar I, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
III - Para ingresso no Pré-Escolar II, a criança deverá ter idade de 5 (cinco) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 7º e seu § 2º:
Art. 7º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, que o Estado deve assegurar em  complementação a ação da família e da comunidade.
§ 1º. ................................................................................................................................
§ 2º. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco)  anos.
Art. 3º.  Fica alterada a redação do Art. 16, seu § 1º e revogado o § 2º:
Art. 16. Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 1º. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade, após a data definida no caput desse Artigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados/MS, 26 de maio de 2011.                        
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO
Em 05/07/2011
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário